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Pensão alimentícia incide sobre 13° salário e férias?

Essa é uma duvida muito frequente que existe tanto por quem atua na área do direito, ou por quem precisa receber ou pagar pensão alimentícia. Para Sanar esse questionamento vamos esclarecer e abordar um pouco sobre o tema.

Primeiramente temos que saber a origem do valor da pensão alimentícia, ou seja, como foi determinada a quantia paga ao dependente. Normalmente o valor é estipulado pelo judiciário, em uma ação de alimentos, na qual advém uma sentença que consta o valor arbitrado ou acordado para o pagamento mensal. Importante informar que quando o alimentante trabalha com carteira assinada, pode-se requisitar ao magistrado o desconto em folha de pagamento do alimentante (quem paga a pensão), e se deferido é emitido um oficio para a empresa, na qual o desconto do valor da pensão é realizado diretamente na folha do pagamento do funcionário e depositado para ao alimentado (quem recebe a pensão), sendo que nesse oficio constará que o décimo terceiro, férias e todos os demais valores acordados ou estipulados pelo juiz serão descontados.

O STJ já decidiu no seguinte sentido:

Tema 192 do STJ: A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.

No entanto, quando o valor da pensão não foi ainda definido no judiciário, não temos como forçar o alimentante pagar a pensão sob todas as verbas que recebe, sendo que a parte deverá procurar um advogado de sua confiança e ajuizar uma demanda de alimentos para resguardar seus direitos.

Sendo assim, conclui-se que, em regra, o pagamento da pensão no 13º salário, férias e rescisão contratual são direitos do alimentado, porém depende de determinação judicial, que constará sob quais valores a pensão irá incidir, e como será feito o pagamento.

Fonte: Rede Jornal Contábil

 ML CONTABILIDADE